Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.000:000$, (quatro mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção das linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe, e prolongamento do ramal de Ourinhos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despesas com a construcção das linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe, e prolongamento do ramal de Ourinhos.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1921, Página 18483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 332 Vol. V (Publicação Original)