Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.952, DE 17 DE AGOSTO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, para attender ás despezas com o recenseamento, no corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1921, Página 15826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Despesa - Censo