Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.952, DE 17 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.952, DE 17 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, para attender ás despezas com o recenseamento, no corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.017, de 9 de janeiro do anno proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, que se torna necessario para attender ás despezas com o recenseamento no corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1921, Página 15826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. IV (Publicação Original)