Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.935, DE 10 DE AGOSTO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.150:000$000 (mil cento e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1921, Página 15465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 238 Vol. IV (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Ferrovia São Luís-Teresina (Transnordestina)