Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.935, DE 10 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.935, DE 10 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.150:000$000 (mil cento e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.150:000$000 (mil cento e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas de construcção e de trafego da Estrada de Ferro S. Luiz a Therezinha, linha que resultou da annexação da Estrada de Ferro Caixas a Cajazeiras á Estrada de Ferro São Luiz a Caixas.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1921, Página 15465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 238 Vol. IV (Publicação Original)