Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.915, DE 20 DE JULHO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, em apolices da divida publica, inalienaveis, no valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao premio concedido á viuva e filhos menores de Raymundo de Farias de Brito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1921, Página 14629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 227 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Edifício - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - São Paulo (SP)