Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.915, DE 20 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.915, DE 20 DE JULHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, em apolices da divida publica, inalienaveis, no valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao premio concedido á viuva e filhos menores de Raymundo de Farias de Brito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.271, de 21 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 50:000$, em apolices da divida publica, inalienaveis, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, para occorrer ao premio concedido á viuva e filhos menores de Raymundo de Farias Britto.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1921, Página 14629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 227 Vol. IV (Publicação Original)