Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.910, DE 14 DE JULHO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas «Subsidio dos Senadores» e «Subsidio dos Deputados», do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921:
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1921, Página 13812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 225 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Subsídio (remuneração) - Senador - Deputado federal