Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.910, DE 14 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.910, DE 14 DE JULHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas «Subsidio dos Senadores» e «Subsidio dos Deputados», do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921:

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.296, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 193:725$ e 651:900$, supplementares ás verbas «Subsidio dos Senadores» e «Subsidio dos Deputados, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1921, Página 13812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 225 Vol. IV (Publicação Original)