Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.900, DE 2 DE JULHO DE 1921

EMENTA: Approva os estudos definitivos, com a extensão de 164 kilometros, da 6ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 11.285:264$154 (onze mil duzentos e oitenta e cinco contos duzentos e sessenta e quatro mil cento e cincoenta e quatro réis).

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 8/7/1921, Página 13173 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRADA DE FERRO PETROLINA-TERESINA - Aprovação - Estudo - Orçamento - Extensão