Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.900, DE 2 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.900, DE 2 DE JULHO DE 1921

Approva os estudos definitivos, com a extensão de 164 kilometros, da 6ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 11.285:264$154 (onze mil duzentos e oitenta e cinco contos duzentos e sessenta e quatro mil cento e cincoenta e quatro réis).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da 6ª secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão de 164 kilometros, comprehendidos entre os kilometros 10 (Therezina), e 174 (Amarante), e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 11.285:264$154 (onze mil duzentos e oitenta e cinco contos, duzentos e sessenta e quatro mil cento e cincoenta e quatro réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, constituindo os referidos estudos continuação do trecho de 10 kilometros e 600 metros, comprehendidos entre as estacas 0 e 530, da mencionada estrada, approvado pelo decreto n. 14.298, de 12 de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/07/1921


Publicação:
  • Diário Official - 8/7/1921, Página 13173 (Publicação Original)