Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.890, DE 27 DE JUNHO DE 1921
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Eduardo Francisco dos Santos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 213 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Alfândega - Rio Grande (RS)