Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.890, DE 27 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.890, DE 27 DE JUNHO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da Alfandega da cidade do Rio Grande, Eduardo Francisco dos Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.286, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:277$136, para pagamento de differenças de gratificação devidas ao fiel de armazem, extincto, da alfandega da cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Francisco dos Santos, e relativas aos exercicios de 1916 a 1918.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 213 Vol. IV (Publicação Original)