Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.830, de 25 de Maio de 1921
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10478 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada