Legislação Informatizada - Decreto nº 14.830, de 25 de Maio de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.830, de 25 de Maio de 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea I, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir trinta mil apolices da divida publica, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5%, papel, para attender ás necessidades do Exercito nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10478 (Publicação Original)