Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.816, de 21 de Maio de 1921
EMENTA: Autoriza a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien» a fazer, em 30 kilometros do primeiro trecho da Estrada de Ferro Bahia e Minas, por conta de reparações geraes pagas pela União, as substituições de trilhos, accessorios e dormentes, na quantidade correspondente a outros 30 kilometros do segundo trecho da referida estrada
Texto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1921, Página 10589 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10460 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada