Legislação Informatizada - Decreto nº 14.816, de 21 de Maio de 1921

Decreto nº 14.816, de 21 de Maio de 1921

Autoriza a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien» a fazer, em 30 kilometros do primeiro trecho da Estrada de Ferro Bahia e Minas, por conta de reparações geraes pagas pela União, as substituições de trilhos, accessorios e dormentes, na quantidade correspondente a outros 30 kilometros do segundo trecho da referida estrada