Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.725, DE 16 DE MARÇO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.860:000$, para pagar em apolices da divida publica as despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1921, Página 5487 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 338 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Pagamento - Despesa - Ferrovia - Maranhão