Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.725, DE 16 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.725, DE 16 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.860:000$, para pagar em apolices da divida publica as despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta: 

     Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.860:000$, para occorrer ao pagamento, em apolices da divida publica, das despezas com o resgate da Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras, a acquisição do material em ser existente no almoxarifado desta estrada e a acquisição dos terrenos accrescidos pela construcção do cáes da Sagração, tudo nos termos das clausulas I, II, III e VI das que baixaram com o decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1921, Página 5487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 338 Vol. III (Publicação Original)