Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.720, DE 9 DE MARÇO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio, o credito de 1.335:350$800, para attender, no corrente anno, ao pagamento das percentagens dos funccionarios dos quadros do referido ministerio, estabelecidas pelo decreto n. 3.990, de janeiro de 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1921, Página 5239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 175 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Empregado