Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.720, DE 9 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.720, DE 9 DE MARÇO DE 1921

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio, o credito de 1.335:350$800, para attender, no corrente anno, ao pagamento das percentagens dos funccionarios dos quadros do referido ministerio, estabelecidas pelo decreto n. 3.990, de janeiro de 1920

O Presidente da republica dos estados Unidos do brasil, usando da autorização contida no art. 2º, § 2º do decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. III § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.335:350$800, para attender, no corrente, ao pagamento das percentagens dos funccionarios dos quadros do referido ministerio, estabelecidas pelo decreto acima citado.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1921, Página 5239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 175 Vol. III (Publicação Original)