Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.712, DE 7 DE MARÇO DE 1921
EMENTA: Concede permissão á Companhia Radiotelegraphica Brasileira para installar e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1921, Página 5426 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1921, Página 5759 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1921, Página 6260 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa