Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.950, DE 17 DE AGOSTO DE 1921
EMENTA: Rectifica as clausulas ns. III, VII, IX e XIV das que baixaram com o decreto n. 14.712, de 7 de março de 1921, pelo qual foi concedida permissão á Companhia Radiotelegraphica Brasileira para installar, e trafegar estações radiotelegraphicas ultrapotentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1921, Página 15938 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TELEGRAFIA - ratificação - Legislação - instalação - Estação radiotelegráfica