Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a installação e custeio de um hospital e de dous pavilhões, destinados a alojar o total de 800 doentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1921, Página 4037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 495 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Instalação - Custeio - Hospital