Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a installação e custeio de um hospital e de dous pavilhões, destinados a alojar o total de 800 doentes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.250, de 6 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a installação e o custeio de um hospital, com capacidade para 400 enfermos, e de dous pavilhões, sendo um destinado a 200 mulheres e outro a 200 creanças tuberculosas, destacando-se 60:000$ para a creação de mais uma enfermaria no Hospital de S. João Baptista da Lagôa.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1921, Página 4037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 495 Vol. II (Publicação Original)