Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.691, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a installação e custeio de um hospital e de dous pavilhões, destinados a alojar o total de 800 doentes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.250, de 6 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com a installação e o custeio de um hospital, com capacidade para 400 enfermos, e de dous pavilhões, sendo um destinado a 200 mulheres e outro a 200 creanças tuberculosas, destacando-se 60:000$ para a creação de mais uma enfermaria no Hospital de S. João Baptista da Lagôa.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1921, Página 4037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 495 Vol. II (Publicação Original)