Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.610, DE 6 DE JANEIRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:000$, para pagamento das importancias que, a titulo de representação, cabem, em 1920, ao presidente da Camara dos Deputados e ao presidente e vice-presidente do Senado Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 6 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Presidente da Câmara dos Deputados - Presidente do Senado Federal - Vice-presidente - Senado Federal