Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.610, DE 6 DE JANEIRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.610, DE 6 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:000$, para pagamento das importancias que, a titulo de representação, cabem, em 1920, ao presidente da Camara dos Deputados e ao presidente e vice-presidente do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve á vista, da disposição contida na parte final do decreto legislativo n. 4.248, desta data, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:000$, para pagamento das importancias que na razão de 1:000$ mensal, competem, a titulo de representação em 1920 ao presidente da Camara dos Deputados, ao presidente e ao vice-presidente do Senado Federal.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfrefo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1921, Página 485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 6 Vol. II (Publicação Original)