Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.605, de 5 de Janeiro de 1921
EMENTA: Prohibe a exportação do ouro, prata, nickel, cobre, bronze e outros metaes; amoedados ou em barras e em artefactos, e considera as infracções crimes de contrabando
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1921, Página 325 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada