Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 14.605, de 5 de Janeiro de 1921

EMENTA: Prohibe a exportação do ouro, prata, nickel, cobre, bronze e outros metaes; amoedados ou em barras e em artefactos, e considera as infracções crimes de contrabando

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1921, Página 325 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada