Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:300$, paga pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1920, Página 20609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1218 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Câmara dos Deputados