Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:300$, paga pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 2º, do decreto legislativo n. 4.202, de 2 de dezembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:300$, para pagamento de differença de vencimentos a que teem direito, por substituições, diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, sendo: 1:800$ a um chefe de secção, relativamente ao periodo de 1 de novembro de 1919 a 31 de julho de 1920; 500$ a um 2º official, de 15 de maio a 31 de julho de 1920, e 1500 a um amanuense interino, no mesmo periodo.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1920, Página 20609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1218 Vol. III (Publicação Original)