Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.425, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:183$992, para pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal em Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1920, Página 17942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 682 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Adicional (vantagem pecuniária) - Gratificação (vantagem pecuniária) - Delegacia fiscal - Mato Grosso