Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.425, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.425, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:183$992, para pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal em Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.159, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:183$992, que se destina ao pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal de Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918, e não recebida por falta de verba. O Thesouro descontará daquella importancia as quotas do imposto de vencimentos.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1920, Página 17942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 682 Vol. III (Publicação Original)