Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.393, DE 9 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 195:300$, 657:200$, 18:000$ e 12:500$, supplementares ás verbas ns. 5, 7, 6, e 8 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920, e destinados ao pagamento das despezas com a prorogação da actual sessão legislativa até 3 de outubro deste anno
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1920, Página 17130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 600 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Despesa - Subsídio - Deputado federal - Senador - Impressão - Publicação - Debate