Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.390, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920

EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro João Fernandino Costa

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 599 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Funcionário - Alfândega - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)