Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.390, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.390, DE 6 DE OUTUBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro João Fernandino Costa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.145, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 946$530, para pagamento de differenças de vencimentos devidas ao ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro João Fernandino Costa.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17490 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 599 Vol. III (Publicação Original)