Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.371, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:402$923, para pagamento de differença de vencimento a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia, Arthur Simas Magalhães
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 510 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Funcionário - Alfândega - Bahia