Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.371, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.371, DE 23 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:402$923, para pagamento de differença de vencimento a que tem direito, por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia, Arthur Simas Magalhães

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.138, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:402$923, para pagamento de differença de vencimentos a que tem direito por lei, o ex-fiel de armazem da Alfandega da Bahia, Arthur Simas Magalhães.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 510 Vol. III (Publicação Original)