Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.365, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Approva os estudos definitivos, com a extensão de 112 kilometros, da terceira secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 10.547:812$945

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 507 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRADA DE FERRO PETROLINA-TERESINA - Aprovação - Estudo - Orçamento