Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.365, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920
EMENTA: Approva os estudos definitivos, com a extensão de 112 kilometros, da terceira secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 10.547:812$945
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 507 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO PETROLINA-TERESINA - Aprovação - Estudo - Orçamento