Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.365, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.365, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

Approva os estudos definitivos, com a extensão de 112 kilometros, da terceira secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 10.547:812$945

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados os estudos definitivos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da terceira secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão de 112 kilometros, comprehendidos entre os kilometros 204 (Villa Paulista) e 316 (Campo Grande), e bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 10.547:812$945, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 507 Vol. III (Publicação Original)