Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6:500$, para pagamento de indemnizações decorrentes de terrenos occupados com a construcção do trecho da Estrada de Ferro Oeste e Minas, entre Bello Horizonte e Divinopolis

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 506 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Indenização - Pessoa física - Construção - Trecho ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas