Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6:500$, para pagamento de indemnizações decorrentes de terrenos occupados com a construcção do trecho da Estrada de Ferro Oeste e Minas, entre Bello Horizonte e Divinopolis

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.127, de 9 do corrente mez, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 6:500$, para attender ao pagamento de indemnizações decorrentes de terrenos occupados e prejuizos causados a Antonio da Fonseca e Silva e a Manoel Gomes de Magalhães, em virtude da construcção do trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Bello Horizonte e Divinopolis.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 506 Vol. III (Publicação Original)