Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 14.336, DE 28 DE AGOSTO DE 1920

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8.300:000$, destinado á acquisição de material fixo e rodante para a Estrada de Ferro Oeste de Minas, e ao melhoramento das officinas de carros e locomotivas da mesma via ferrea.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 173 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Aquisição - Material fixo - Material rodante - Estrada de Ferro Oeste de Minas