Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.336, DE 28 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.336, DE 28 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8.300:000$, destinado á acquisição de material fixo e rodante para a Estrada de Ferro Oeste de Minas, e ao melhoramento das officinas de carros e locomotivas da mesma via ferrea.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o decreto especial de 8.300:000$000, destinado á acquisição, para a Estrada de Ferro Oeste de Minas, de locomotivas, material de transporte e respectivos accessorios, trilhos e demais materiaes necessarios á segurança a via permanente, e ao melhoramento das officinas de carros e locomotivas da mesma via ferrea.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1920, Página 14863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 173 Vol. III (Publicação Original)