Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.290, DE 7 DE AGOSTO DE 1920
EMENTA: Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), destinado a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido no Brasil pela alta direcção dessa Olympiada
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 87 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito - Jogos Olímpicos (1920, Antuérpia)