Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.290, DE 7 DE AGOSTO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.290, DE 7 DE AGOSTO DE 1920

Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), destinado a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido no Brasil pela alta direcção dessa Olympiada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.094, desta data, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), destinado a expediente, material, viagem e estadia dos representantes das sociedades desportivas brasileiras que tenham de comparecer á Olympiada Internacional de Antuerpia, indicados pela Commissão Olympica Nacional, em virtude de convite dirigido ao Brasil pela alta direcção dessa Olympiada; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1920, Página 13340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 87 Vol. III (Publicação Original)