Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 14.212, de 9 de Junho de 1920

EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia Internacional de Seguros e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1920, Página 10625 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 22/06/1920, pág. 10625.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada