Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.212, de 9 de Junho de 1920
EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia Internacional de Seguros e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1920, Página 10625 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 22/06/1920, pág. 10625.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada