Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 14.122, de 31 de Março de 1920
EMENTA: Abre, ao Ministerio daFAzenda, o credito especial de 28:012$498, para attender ás despezas com pagamento de pessoal e material decorrentes da reorganização do Laboratorio Nacional de Analyse
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1920, Página 6251 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada