Legislação Informatizada - Decreto nº 14.122, de 31 de Março de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.122, de 31 de Março de 1920

Abre, ao Ministerio daFAzenda, o credito especial de 28:012$498, para attender ás despezas com pagamento de pessoal e material decorrentes da reorganização do Laboratorio Nacional de Analyse

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, esando da autorização constante do art. 12 d lei n. 4.050, de 13 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:012$498, para attender, durante o corrente exercicio, ás despezas com o pagamento de pessoal e material decorrentes da reorganização do Laboratorio Nacional de Analyses.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1920, Página 6251 (Publicação Original)