Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.106, DE 22 DE MARÇO DE 1920 - Retificação

DECRETO Nº 14.106, DE 22 DE MARÇO DE 1920

Concede ao Estado de Matto Grosso autorização para construcção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto fluvial de Corumbá

RETIFICAÇÃO

     A cláusula XXVl, das que baixaram com o decreto n. 14.106, de 22 de março de 1920, que concede ao Estado do Mato Grosso autorização para a construcção, uso e goso das obras de melhoramento do porto fluvial de Corumbá, deve ser lida do seguinte modo, e não como está publicada no Diário Oficial de 23 de maio de 1920:

     Cláusula XXVI. Logo que sejam iniciadas as obras, o producto da taxa de 2 % ouro, sobre a importação pelo porto ora contractado, terá como applicação especial o serviço de juros annuaes de 6 % sobre o capital empregado nas referidas obras, devendo o Estado requisitar na occasião opportunna do Miinisterio da Viação e Obras Publicas as providencias necessarias para a entrega das respectivas importancias.

    Se, depois de iniciada a exploração do porto, em qualquer extensão do cáes fôr verificado que a renda bruta total foi inferior em determinado anno a 6/60 do capital empregado deduzida a competente amortização, terá ainda o Estado de Matto Grosso direito a receber a parte necessaria para perfazer aquelle resultado do producto da taxa de 2 % ouro, sobre a importação arrecadada no referido anno no porto ora contractado, limitada, porém, a responsabilidade da União ao tolal do producto dessa taxa de 2 %, ouro, no referido anno e no mesmo porto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1920, Página 10059 (Retificação)