Legislação Informatizada - Decreto nº 14.078, de 25 de Fevereiro de 1920 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 14.078, de 25 de Fevereiro de 1920
Dá novo regulamento ao Gabinete de Identificação e Estatistica da Policia do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.949, de 24 de dezembro de 1919, resolve decretar que no Gabinete de Identificação e Estatistica da Policia do Districto Federal seja observado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Iteriores.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1920, Página 4165 (Republicação)